Analista Técnico Júnior – Assistência Social 03-04-2024

Analista Técnico Júnior – Assistência Social – PS032024

Confederação Nacional de Municípios – CNM

Presencial

R$ 4.948,74 + Assistência médica + Assistência odontológica + Estacionamento + Vale-alimentação + Vale-refeição + Vale-transporte

Brasília, DF, BR

8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Profissional

Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Atendimento técnico aos gestores públicos municipais em temas relativos à área de atuação;

• Promover a interação da CNM junto ao poder público, entidades e/ou organizações;

• Acompanhar programas e políticas relacionados à área junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal;

• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;

• Produzir e publicar conteúdo técnico em diversos formatos, como pesquisas, estudos técnicos, livros, cartilhas, revistas, noticiais, dentre outros;

• Participar de gravações de áudio e vídeo para divulgação nos canais de comunicação da Entidade;

• Desenvolver ações de apoio técnico aos Municípios.

Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da Entidade podem ser demandadas do(a) contratado(a).

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação nas áreas relacionadas na Resolução CNAS 17/2011, como: serviço social, psicologia, direito, administração, antropologia, contabilidade, economia, pedagogia, sociologia e terapeuta ocupacional..

• Experiência e atuação na área social (esfera federal, estadual ou municipal)

Formação e experiência desejáveis***:

• Pós-graduação em cursos relacionados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);

• Atuação em órgão de gestão no Sistema Único de Assistência Social (Suas), com ênfase nas esferas federal e municipal;

• Experiência em análise e monitoramento de projetos de lei;

• Experiência com desenvolvimento e apresentação de palestras;

• Produção literária: artigos, capítulos, cartilhas, notas técnicas, outras.

* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

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FONTE:
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