Assessor Parlamentar – Assessoria Parlamentar – PS132024
Confederação Nacional de Municípios – CNM
Presencial
R$ 6.424,80 + Assistência médica + Assistência odontológica + Estacionamento + Vale-alimentação + Vale-refeição + Vale-transporte
Brasília, DF, BR
8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00
Profissional
•
Efetivo – CLT
Descrição e Responsabilidades
• Monitoramento de proposições legislativas em temáticas de interesse dos Municípios;
• Mapeamento de stakeholders;
• Acompanhamento de Comissões e Plenário, no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em temáticas de interesse dos Municípios;
• Redação oficial (notas técnicas, ofícios etc.);
• Alimentação do sistema de monitoramento legislativo;
• Assessoramento à Diretoria e a órgãos e setores da Entidade;
• Atendimento aos gestores públicos;
• Apoio em eventos municipalistas.
Observação: Estão descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação completa em direito, ciências políticas, economia, relações internacionais ou áreas afins;
• Experiência no acompanhamento de pautas do Congresso Nacional;
• Experiência em articulação política.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Experiência em gabinetes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
• Experiência em relações institucionais e governamentais.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
N
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