Assessor Parlamentar 20-08-2024 – Oportunidades DF

Assessor Parlamentar – Assessoria Parlamentar – PS132024

Confederação Nacional de Municípios – CNM

Presencial

R$ 6.424,80 + Assistência médica + Assistência odontológica + Estacionamento + Vale-alimentação + Vale-refeição + Vale-transporte

Brasília, DF, BR

8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Profissional

Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Monitoramento de proposições legislativas em temáticas de interesse dos Municípios;

• Mapeamento de stakeholders;

• Acompanhamento de Comissões e Plenário, no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em temáticas de interesse dos Municípios;

• Redação oficial (notas técnicas, ofícios etc.);

• Alimentação do sistema de monitoramento legislativo;

• Assessoramento à Diretoria e a órgãos e setores da Entidade;

• Atendimento aos gestores públicos;

• Apoio em eventos municipalistas.

Observação: Estão descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação completa em direito, ciências políticas, economia, relações internacionais ou áreas afins;

• Experiência no acompanhamento de pautas do Congresso Nacional;

• Experiência em articulação política.

Formação e Experiência desejáveis***:

• Experiência em gabinetes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

• Experiência em relações institucionais e governamentais.

* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

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FONTE:
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