Home Office: Empresas são obrigadas a fornecer equipamentos para quem trabalha em Home office? Saiba tudo

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O cenário atual, com a crescente adesão ao trabalho remoto, levanta uma importante questão para empresas e trabalhadores: quem deve fornecer os equipamentos necessários para garantir a eficiência do home office? Neste artigo, o advogado Wallace Antonio Dias Silva, sócio do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados, oferece insights valiosos sobre o assunto.

Teletrabalho e Home Office: Evolução e Adesão Massiva

Desde a década de 70, o teletrabalho e o home office são modalidades de prestação de serviços que vêm crescendo constantemente. Com a ascensão da cibernética e das tecnologias da informação nos anos 90, essas práticas foram impulsionadas pela externalização das empresas e pela busca por redução de custos.

Imagem: Divulgação Hora do Emprego DF – Teletrabalho e Home Office: Evolução e Adesão Massiva

A pandemia da COVID-19 e os protocolos de segurança intensificaram ainda mais o trabalho remoto, incentivando tanto a população quanto os empregadores a optarem por essa modalidade.

Levantamento do Ipea: Impacto do Trabalho Remoto no Brasil

Em julho de 2021, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou dados reveladores: 11% dos trabalhadores ativos no Brasil estavam exercendo suas atividades remotamente, totalizando aproximadamente 8,2 milhões de pessoas. Essa mudança na dinâmica laboral levanta dúvidas significativas, especialmente em relação ao fornecimento de equipamentos para viabilizar o home office e os cuidados necessários nesse processo.

Diferenças Jurídicas entre Teletrabalho, Home Office e Trabalhador Externo

Antes de entrarmos nos detalhes dos equipamentos, é essencial compreender as distinções legais entre teletrabalho, home office e trabalhador externo. A legislação brasileira, especialmente a Lei 12.551/2011 e a Reforma Trabalhista de 2017, estabelece parâmetros específicos para cada modalidade.

Regulamentação e Inovações Legais

A Lei 12.551/2011 equiparou meios telemáticos aos meios pessoais de subordinação, enquanto a Lei 13.467/2017 introduziu a expressão “teletrabalho” e conceituou-o como trabalho realizado predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando meios virtuais.

Diferenciação entre Teletrabalho e Trabalhador Externo

O artigo 62 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, destaca as diferenças entre o teletrabalhador e o trabalhador externo, considerando a virtualização da relação no primeiro caso e a externalidade no segundo.

Home Office e Fiscalização da Jornada

Mesmo com o trabalho realizado na residência do empregado, o home office permite a adoção de sistemas de fiscalização da jornada, não enquadrando-o na condição de trabalhador externo.

Responsabilidades do Empregador: Equipamentos e Custos

As regras aplicáveis aos trabalhadores locais também se aplicam aos que estão em home office, conforme o artigo 2º da CLT. Portanto, é dever do empregador arcar com todos os custos relacionados à atividade econômica, incluindo os necessários para a prestação de serviços em home office.

Equipamentos Comuns Fornecidos pelas Empresas

Empresas geralmente fornecem equipamentos como notebooks, celulares corporativos, cadeiras e mesas de trabalho. Além disso, algumas podem oferecer ajuda de custo para gastos com eletricidade, planos de celular ou internet.

Entendimento Jurídico sobre Gastos Extraordinários

O entendimento prevalente nos tribunais é que gastos extraordinários do trabalhador devem ser suportados pelo empregador. No entanto, despesas consideradas ordinárias do empregado, como a manutenção de equipamentos próprios, não são reembolsáveis.

Cuidados no Fornecimento de Equipamentos e Ajuda de Custo

Para regularizar o fornecimento de equipamentos ou ajuda de custo, é recomendável formalizar um acordo ou aditivo contratual. Esse documento deve descrever os equipamentos já fornecidos pela empresa, os gastos ordinários e extraordinários necessários para a prestação de serviços em home office.

Mútuo Acordo e Princípio da Boa-Fé

Com a concordância expressa do trabalhador, estabelece-se um mútuo acordo que evita possíveis requerimentos posteriores de indenização material. Isso demonstra o respeito ao princípio da boa-fé objetiva, à vedação do enriquecimento ilícito e ao princípio da primazia da realidade.

Ajuda de Custo: Evitando Riscos Trabalhistas

A ajuda de custo deve ser proporcional aos efetivos gastos do empregado e deve perdurar apenas durante o período de trabalho em home office. Em situações como afastamento pelo INSS, férias, entre outras, a ajuda de custo não é devida.

Política Uniforme para Todos os Empregados em Home Office

Para evitar tratamentos diferenciados entre empregados ou áreas da empresa, é fundamental adotar uma política uniforme para todos os trabalhadores em home office com condições de trabalho similares.

Conclusão: Home Office como Vantagem Competitiva

O home office, quando devidamente regulamentado e estabelecido em comum acordo com o empregado, pode beneficiar tanto as empresas quanto os trabalhadores. As empresas que adotam políticas claras, razoáveis, proporcionais e não discriminatórias obtêm segurança jurídica e altos níveis de satisfação, refletindo em maior produtividade.

Com informações de: exame.com

FAQs – Perguntas Frequentes sobre Home Office

  1. As empresas são obrigadas a fornecer todos os equipamentos para o home office?
    • Não, as empresas são responsáveis por fornecer equipamentos específicos e cobrir gastos extraordinários necessários para a função.
  2. Quais são os cuidados ao formalizar um acordo de home office?
    • Detalhe os equipamentos fornecidos, gastos ordinários e extraordinários, garantindo a concordância expressa do trabalhador.
  3. A ajuda de custo pode ser considerada como salário?
    • Não, desde que seja equivalente aos gastos reais do empregado e não concedida durante períodos de interrupção do trabalho.
  4. Quais são os benefícios do home office para as empresas e os trabalhadores?
    • Maior flexibilidade, redução de custos para ambas as partes e, quando regulamentado corretamente, maior satisfação e produtividade.
  5. Como garantir uma política uniforme para todos os empregados em home office?
    • Adote uma abordagem consistente, evitando tratamentos diferenciados entre os colaboradores para garantir equidade.

O home office é uma realidade que veio para ficar, e sua gestão eficiente depende da clareza nas regras e do respeito mútuo entre empregadores e empregados. Ao seguir as orientações legais e estabelecer políticas transparentes, as empresas podem transformar o home office em uma vantagem competitiva no mundo do trabalho moderno.

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